Dividendos deliberados até 2025: como declarar na DIRPF 2026
A Lei nº 15.270/2025 preservou o estoque de lucros cuja destinação foi deliberada até 31 de dezembro de 2025. Resta orientar se — e como — o crédito a receber deve constar da declaração.
A Lei nº 15.270/2025 instituiu o Imposto de Renda Mínimo das Pessoas Físicas e a retenção na fonte sobre dividendos a partir de 2026, mas ressalvou da tributação o estoque de lucros acumulados até 2025, desde que a destinação aos sócios tenha sido deliberada até o fim daquele ano. O presente informativo examina a obrigatoriedade de declaração desse crédito na DIRPF 2026 e orienta o preenchimento.
A Lei nº 15.270/2025 e o novo regime
A Lei nº 15.270/2025, publicada no final de 2025, criou o Imposto de Renda Mínimo das Pessoas Físicas e a obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto de Renda incidente sobre os dividendos distribuídos pelas empresas aos seus sócios pessoas físicas em valor superior a R$ 50 mil por mês, a partir de 2026.
A preservação do estoque de lucros acumulados
A mesma lei preservou da tributação e da retenção na fonte o estoque de lucros acumulados até 2025, desde que as empresas formalizassem a deliberação da destinação desses recursos aos sócios até 31 de dezembro de 2025.
Os lucros acumulados que tiveram a sua destinação deliberada podem, assim, ser pagos sem tributação até o final de 2028.
A declaração não é obrigatória neste momento
Há pronunciamentos da Receita Federal que reconhecem a obrigatoriedade de declaração, pela pessoa física, apenas no momento do crédito financeiro — isto é, do efetivo recebimento dos valores.
O escritório entende, portanto, que a pessoa física não está obrigada a declarar o crédito de dividendos a receber em virtude da deliberação feita no final de 2025.
Recomenda-se declarar o crédito a receber
Embora não seja obrigatório, não há nenhum prejuízo em declarar o crédito de dividendos a receber até 2028. Diante desse novo cenário, o escritório recomenda que a declaração seja feita, para que o direito do sócio fique evidenciado na DIRPF e resguardado em caso de eventual e improvável questionamento.
Como preencher a DIRPF 2026
Sendo essa a opção, orienta-se o preenchimento da ficha Bens e Direitos conforme o quadro a seguir:
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Grupo | 99 — Outros Bens e Direitos |
| Código | 99 — Outros bens e direitos |
| CNPJ | CNPJ da empresa |
| Situação em 31/12/2024 | R$ 0,00 |
| Situação em 31/12/2025 | Valor do créditoMontante dos dividendos deliberados a receber. |
Crédito de dividendos a receber da empresa XPTO conforme deliberação realizada em 2025, cujos valores serão pagos até o final de 2028.
Para fazer frente ao aumento patrimonial, o valor dos lucros a serem distribuídos deve ser informado na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
À medida que os valores forem efetivamente pagos nos anos subsequentes, devem ser deduzidos do crédito informado na Ficha de Bens e Direitos.
O escritório está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas ao preenchimento da DIRPF 2026 e a quaisquer outros temas tributários de interesse.