Decreto nº 13.134/2026: prorrogação da desoneração da gasolina e do etanol hidratado
Publicado em edição extra do DOU de 09.10.2026, o decreto zera, de 10.10 a 09.11.2026, o PIS/Cofins e a CIDE da gasolina, prorroga pelo mesmo período a alíquota zero do etanol hidratado e eleva a subvenção paga ao produtor de R$ 0,2519 para R$ 0,4280 por litro.
Gasolina sem tributos federais de 10.10 a 09.11.2026
As alíquotas de PIS/Cofins da gasolina A, que estavam em R$ 0,16 por litro, são zeradas, assim como a CIDE, de R$ 0,10 por litro. A desoneração federal da gasolina A sobe de R$ 0,63 para R$ 0,89 por litro.
Para o etanol hidratado, a alíquota zero do PIS/Cofins, que venceria em 09.10, é prorrogada até 09.11.2026. O etanol anidro não foi alcançado: permanece tributado a R$ 0,1922 por litro e passa a ser o único tributo federal remanescente na gasolina C, da ordem de R$ 0,06 por litro.
Subvenção elevada para R$ 0,4280 por litro
A elevação da subvenção repõe o que a nova desoneração da gasolina retirou do hidratado. Os R$ 0,26 por litro adicionais retirados da gasolina A, na proporção de 68% da mistura com 32% de anidro, equivalem a R$ 0,1768 na gasolina C, e o acréscimo da subvenção foi de R$ 0,1761. O quadro abaixo mostra a carga federal por litro em cada período.
| Carga tributária federal por litro | Antes da guerra | 10.09 a 09.10.2026 | 10.10 a 09.11.2026 |
|---|---|---|---|
| Gasolina A (PIS/Cofins + CIDE) | R$ 0,89 | R$ 0,26 | R$ 0,00 |
| Gasolina C (mistura com anidro) | R$ 0,67 | R$ 0,24 | R$ 0,06 |
| Etanol hidratado | R$ 0,19 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Diferencial tributário em favor do hidratado | R$ 0,48 | R$ 0,24 | R$ 0,06 |
| Subvenção ao produtor de hidratado | — | R$ 0,2519 | R$ 0,4280 |
| Diferencial recomposto (tributário + subvenção) | R$ 0,48 | R$ 0,49 | R$ 0,49 |
* Valores arredondados. Gasolina C calculada na proporção da mistura obrigatória de 32% de anidro, conforme o critério do art. 2º, § 6º, da LC 235/2026.
Mesmas regras, novo valor
A subvenção de R$ 0,4280 por litro vale para o volume comercializado de 10.10 a 09.11.2026 e segue as regras já vigentes do Decreto nº 13.119/2026. Não há obrigação de desconto no preço. A subvenção de R$ 0,2519 continua aplicável ao volume vendido de 10.09 a 09.10.2026.