29/09/2026

Novos prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS/CBS em 2027

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Manzi — Batista, Fazio, Milet — Advogados
Informativo · Direito Tributário · 29.09.2026

Novos prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS/CBS em 2027

Publicada em edição extra do DOU de 28.09.2026, a Resolução CGSN nº 194/2026 prorroga os prazos para a opção pelo Simples Nacional (até 15.10.2026), para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS (até 30.10.2026), e para o cancelamento de ambas as opções (de 03.11 a 20.12.2026).

Atenção: quem já está no Simples não precisa fazer nada para permanecer, mas tem até 30.10.2026 para decidir se recolherá o IBS e a CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 (o chamado “Simples Híbrido”)

Nessa hipótese, o IBS e a CBS deixam de ser recolhidos no DAS e passam a ser apurados pelas regras gerais dos novos tributos, com apropriação de créditos e transferência integral de créditos aos clientes. A opção vale de janeiro a junho de 2027 e não se aplica ao MEI.

As alterações

O que muda com a Resolução nº 194

Evento Resolução 186/2026 (anterior) Resolução 194/2026 (atual)
Opção pelo Simples Nacional (ingresso ou retorno) 1º a 30.09.2026 1º.09 a 15.10.2026
Regularização de pendências (indeferimento) 30 dias da ciência do termo Data fixa: até 30.10.2026
Opção pelo regime regular do IBS/CBS 1º a 30.09.2026 1º.09 a 30.10.2026
Cancelamento das opções (irretratável) Até 30.11.2026 03.11 a 20.12.2026

Prazos desmembrados. O ingresso no Simples encerra em 15.10 e a opção pelo regime regular do IBS/CBS, em 30.10. Nos dois casos, os efeitos começam em 1º.01.2027.

Indeferimento comunicado na hora. O termo de indeferimento, expedido pela autoridade fiscal do ente competente, passa a ser informado à empresa no momento da própria solicitação, o que permite regularizar as pendências dentro do novo prazo fixo.

Recomendação

Recomenda-se simular, até 30.10.2026, o impacto de cada alternativa sobre preços, margens e carga tributária, e conferir desde já eventuais pendências fiscais que possam levar ao indeferimento do ingresso no Simples.

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