Novos prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS/CBS em 2027
Publicada em edição extra do DOU de 28.09.2026, a Resolução CGSN nº 194/2026 prorroga os prazos para a opção pelo Simples Nacional (até 15.10.2026), para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS (até 30.10.2026), e para o cancelamento de ambas as opções (de 03.11 a 20.12.2026).
Atenção: quem já está no Simples não precisa fazer nada para permanecer, mas tem até 30.10.2026 para decidir se recolherá o IBS e a CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 (o chamado “Simples Híbrido”)
Nessa hipótese, o IBS e a CBS deixam de ser recolhidos no DAS e passam a ser apurados pelas regras gerais dos novos tributos, com apropriação de créditos e transferência integral de créditos aos clientes. A opção vale de janeiro a junho de 2027 e não se aplica ao MEI.
O que muda com a Resolução nº 194
| Evento | Resolução 186/2026 (anterior) | Resolução 194/2026 (atual) |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional (ingresso ou retorno) | 1º a 30.09.2026 | 1º.09 a 15.10.2026 |
| Regularização de pendências (indeferimento) | 30 dias da ciência do termo | Data fixa: até 30.10.2026 |
| Opção pelo regime regular do IBS/CBS | 1º a 30.09.2026 | 1º.09 a 30.10.2026 |
| Cancelamento das opções (irretratável) | Até 30.11.2026 | 03.11 a 20.12.2026 |
Prazos desmembrados. O ingresso no Simples encerra em 15.10 e a opção pelo regime regular do IBS/CBS, em 30.10. Nos dois casos, os efeitos começam em 1º.01.2027.
Indeferimento comunicado na hora. O termo de indeferimento, expedido pela autoridade fiscal do ente competente, passa a ser informado à empresa no momento da própria solicitação, o que permite regularizar as pendências dentro do novo prazo fixo.
Recomenda-se simular, até 30.10.2026, o impacto de cada alternativa sobre preços, margens e carga tributária, e conferir desde já eventuais pendências fiscais que possam levar ao indeferimento do ingresso no Simples.