11/08/2026

O Novo Modelo de Fiscalização da ANPD

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Manzi — Batista, Fazio, Milet — Advogados
Informativo · Proteção de Dados

O Novo Modelo de Fiscalização da ANPD: da orientação à sanção

A autoridade deixou de abrir janela de correção antes de autuar, passou a exigir comprovação documental anterior à fiscalização e assumiu a fiscalização do ECA Digital

Entre 2021 e 2024, a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) se concentrou em regulamentar a LGPD e orientar os agentes de tratamento. Em 2026, o eixo mudou: a autoridade foi transformada em agência reguladora, publicou mapa próprio de temas prioritários de fiscalização, passou a instaurar processo sancionador sem etapa prévia de orientação e vem exigindo comprovações de cumprimento de regras não previstas expressamente na LGPD.

Sanções

A que multas as empresas estão sujeitas

O descumprimento da LGPD sujeita a empresa às sanções do art. 52, aplicadas pela ANPD ao final de processo administrativo sancionador. A mais expressiva é a multa:

2%
do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado no Brasil no último exercício, excluídos os tributos

R$ 50 milhões
teto da multa por infração cometida, podendo haver mais de uma no mesmo processo

A lei prevê ainda multa diária para forçar o cumprimento das determinações da autoridade, sujeita ao mesmo limite. Há também sanções não pecuniárias de impacto direto na operação e na reputação das empresas: advertência com prazo para adoção de medidas corretivas, publicização da infração e bloqueio e eliminação dos dados pessoais envolvidos. Para a empresa que já sofreu sanção no mesmo caso, a lei reserva medidas mais severas: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e suspensão da atividade de tratamento, ambas por até seis meses, prorrogáveis por igual período, além da proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Ponto de atenção

As sanções podem ser aplicadas de forma cumulada e cada infração tem teto próprio, correspondente ao menor valor entre 2% do faturamento e R$ 50 milhões. A conformidade prévia é o único fator de mitigação que a empresa controla integralmente.

Alerta

A janela de tolerância se fechou

A adequação à LGPD deixou de ser exercício documental e passou a ser exigência verificável. A ANPD não vem concedendo oportunidade de correção antes de autuar, e a documentação de conformidade precisa ser anterior à fiscalização. Empresas que trataram a lei como risco remoto (ou inexistente) estão expostas a processo sancionador sem etapa prévia de orientação.

A preparação precisa ocorrer agora, e não na resposta ao ofício. Cinco frentes concentram o risco imediato:

01Revisar a divulgação do encarregado: nome, canal de contato e acessibilidade real na página inicial.
02Testar a política de privacidade quanto à compreensão pelo usuário médio e documentar o teste.
03Implantar indicadores de atendimento a titulares: prazo de resposta, reabertura e reclamações.
04Datar e manter auditável o inventário de medidas técnicas e administrativas de segurança.
05Avaliar a incidência do ECA Digital sobre produtos e serviços acessíveis a crianças e adolescentes.

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