Decreto nº 13.116/2026: PIS/Cofins zerados para o etanol hidratado e reduzidos para a gasolina
Vigente de 10.09 a 09.10.2026, o decreto substitui a subvenção de R$ 0,44 por litro da gasolina por redução direta de alíquotas e zera o PIS/Cofins do etanol hidratado. Ainda assim, o diferencial competitivo da Lei Complementar nº 235/2026 segue descumprido em cerca de R$ 0,24 por litro.
O decreto alcança somente o etanol hidratado combustível. As alíquotas de PIS/Cofins do etanol anidro permanecem em R$ 0,1922 por litro, e a CIDE da gasolina permanece em R$ 0,10 por litro. O anidro misturado à gasolina C continua, portanto, gerando cerca de R$ 0,06 por litro de PIS/Cofins.
Redução temporária, de 10.09 a 09.10.2026
Publicado no Diário Oficial da União de hoje, o Decreto nº 13.116/2026 dá continuidade às medidas federais para conter o efeito da alta do petróleo, causada pela guerra, sobre o preço da gasolina. A princípio apenas no período de 10.09 a 09.10.2026, as alíquotas de PIS/Cofins da gasolina A caem de R$ 0,7925 para R$ 0,16 por litro e as do etanol hidratado, de R$ 0,1922 para zero. A subvenção de R$ 0,44 por litro da gasolina, que vigorou de 25.05 a 09.09.2026, deixa de existir. O quadro abaixo mostra o efeito sobre a carga federal por litro em cada período.
| Carga tributária federal por litro | Antes da guerra | 25.05 a 09.09.2026 | 10.09 a 09.10.2026 |
|---|---|---|---|
| Gasolina A (PIS/Cofins + CIDE − subvenção) | R$ 0,89 | R$ 0,45 | R$ 0,26 |
| Gasolina C (mistura com anidro) | R$ 0,67 | R$ 0,37 | R$ 0,24 |
| Etanol hidratado | R$ 0,19 | R$ 0,19 | R$ 0,00 |
| Diferencial em favor do hidratado | R$ 0,48 | R$ 0,18 | R$ 0,24 |
| Diferencial não recomposto | — | R$ 0,30 | R$ 0,24 |
Valores arredondados (PIS/Cofins e CIDE). Gasolina C calculada na proporção da mistura obrigatória de anidro. De 25.05 a 09.09.2026, a carga da gasolina já desconta a subvenção de R$ 0,44 por litro.
A alíquota zero não basta e a LC 235 já prevê a subvenção complementar
Antes da guerra, a carga federal da gasolina C superava a do etanol hidratado em R$ 0,48 por litro. Com o decreto, essa vantagem fica em R$ 0,24 por litro. A Lei Complementar nº 235/2026 determina que o diferencial seja preservado em termos absolutos, por litro, e é expressa ao tratar exatamente dessa situação: quando a redução da tributação da gasolina supera 30%, as alíquotas do hidratado são zeradas e a diferença que a alíquota zero não alcança deve ser paga ao produtor sob a forma de subvenção econômica.
Zerar o PIS/Cofins do hidratado entrega, no máximo, R$ 0,19 por litro. Os cerca de R$ 0,24 por litro restantes devem ser pagos como subvenção complementar, nos termos da própria Lei Complementar nº 235/2026. O decreto nada prevê a esse respeito.
Só o período de 25.05 a 11.08.2026 tem previsão, e ainda sem regulamentação
A única subvenção prevista ao hidratado é a da Lei Complementar nº 235/2026, limitada a R$ 1,2 bilhão e restrita ao volume comercializado entre 25.05 e 11.08.2026, ainda não regulamentada e sem definição do valor que cada produtor receberá. Para o período de 12.08 a 09.10.2026, não há qualquer previsão: a perda é de cerca de R$ 0,30 por litro até 09.09 e de R$ 0,24 por litro de 10.09 a 09.10.
Recomenda-se levantar o volume de etanol hidratado comercializado a partir de 25.05.2026, dado necessário para apurar o valor não recomposto. A recomposição desse valor tende a depender de medida judicial.