26/05/2026
Dividendos deliberados até 2025: como declarar na DIRPF 2026
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Tributário · Imposto de Renda · Pessoa Física
A Lei nº 15.270/2025 preservou o estoque de lucros cuja destinação foi deliberada até 31 de dezembro de 2025. Resta orientar se — e como — o crédito a receber deve constar da DIRPF 2026.
A Lei nº 15.270/2025 instituiu o Imposto de Renda Mínimo das Pessoas Físicas e a retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a sócios pessoas físicas em valor superior a R$ 50 mil mensais, a partir de 2026. A mesma lei ressalvou o estoque de lucros acumulados até 2025, desde que a destinação aos sócios tenha sido deliberada até 31 de dezembro daquele ano — valores que podem ser pagos sem tributação até o final de 2028.
Há pronunciamentos da Receita Federal que reconhecem a obrigatoriedade de declaração apenas no momento do recebimento dos valores. A pessoa física não está, portanto, obrigada a declarar na DIRPF 2026 o crédito de dividendos a receber decorrente da deliberação. Ainda assim, não há prejuízo em declará-lo, e o escritório recomenda a declaração para evidenciar e resguardar o direito do sócio.
O informativo detalha o preenchimento da ficha Bens e Direitos (grupo e código 99), a discriminação sugerida, a informação na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e a dedução do crédito à medida dos pagamentos.
Batista, Fazio, Manzi e Milet Advogados · Tributário